sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Serviço: conheça alguns direitos do consumidor nas compras coletivas

São poucas as pessoas que conseguiram ficar imunes ao fenômeno dos sites de compra coletiva. E são poucas as pessoas que não possuem uma história de arrependimento para contar. Produto que não chega, que não possui as características anunciadas, falsos descontos... a lista de reclamações não é pequena. Entre os relatos mais recentes que escutei estão o da hospedagem e o do aparelho de TV. 
 
A hospedagem foi oferetada por uma pousada. Promoção tentadora de algumas diárias em um paraíso do litoral brasileiro. Compra feita, pagamento efetuado. Próximo passo, fazer as reservas. Começou então a dor de cabeça. Além de verificar que as condições ofertadas não tinham equivalência com a realidade e do péssimo atendimento da pousada, o cupom ainda foi marcado como utilizado no site...
 
Segundo caso, o da televisão. A história começa da mesma forma. Promoção tentadora, compra feita, pagamento efetuado. Neste ponto também começa a dor de cabeça. O prazo estipulado para a entrega não foi cumprido e o frustrado consumidor descobre que foram vendidas mais unidades do que as disponíveis em estoque. O site de compras coletivas "empurra" a responsabilidade para o vendedor, que devolve para o site, que envolve o responsável pela operação do pagamento, que passa de volta para o vendedor e... o consumidor de bobo no centro da confusão, como nas brincadeiras de criança em que a gente tenta pegar a bola...
 
Esta novela da televisão foi parar nos tribunais e teve um final feliz. Devolução dos valores mais indenização por danos morais. O caso da pousada caminha para os tribunais também. Espero que termine com o mesmo final feliz. 
 
O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre o assunto? Poucas pessoas sabem. Apesar da promulgação da lei ser bem anterior ao boom do e-commerce, as regras se aplicam às relações de consumo de forma geral. Sendo assim, o consumidor tem o direito de se arrepender das compras feitas à distância no prazo de sete dias, e solicitar o cancelamento e devolução dos valores (esta devolução tem que ser integral). Outra coisa que devemos saber é que o site de compras coletivas, o site que faz a operação de pagamento ou o cartão de crédito, e o vendedor (ou seja, todos que participam da relação de consumo como fornecedores) respondem de forma solidária. O que quer dizer que, o Direito brasileiro não procura culpados, procura soluções para não prejudicar o lado mais fraco da relação de consumo: o consumidor. 
 
Se o produto ou desconto anunciado não estiver condizente com a verdade, também cabe ação nos tribunais por propaganda enganosa e/ou abusiva. Nós dispensamos algum tempo do nosso dia para ver muita bobagem na internet (algumas postagens deste blog inclusive), às vezes é bom reservar parte deste precioso tempo para conhecer melhor os nossos direitos e deveres como cidadãos.

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